Primeiros passos conturbados
Os liberais tiveram de enfrentar várias tentativas e formas de resistência por parte dos defensores do regresso ao absolutismo, que pretendiam um claro reforço do poder real. São sucessivamente empreendidas várias revoltas.
Com a revolta militar conhecida por Vilafrancada, começa a derrocada da primeira experiência liberal em Portugal. A 2 de junho de 1823, as Cortes do vintismo reúnem-se pela última vez. Dois dias depois, é assinada pelo Rei uma Carta de Lei defendendo a necessidade de reforma da Constituição.
Neste mesmo dia, em Vila Franca, por Alvará de 4 de junho de 1823, D. João VI ordena a separação da Intendência Geral da Polícia da Corte e Reino da Secretaria de Estado dos Negócios de Justiça.
A oposição à instituição de uma Secretaria de Estado de Justiça independente é mais uma das manifestações deste espírito insurreto contra o liberalismo.
No rescaldo da reação absolutista da Vilafrancada, D. João VI, já no Palácio da Bemposta, com o Conde de Subserra como Ministro assistente ao despacho, por Alvará com força de Lei de 19 de março de 1824, revoga a Carta de Lei de 1823 e integra na Secretaria de Estado do Reino a Secretaria de Estado dos Negócio de Justiça, extinguindo-a.
Logo em maio, no novo contexto decorrente da reação a mais uma revolta absolutista (a Abrilada), D. João VI, a bordo da nau inglesa onde se refugiara, recria, por Alvará com força de Lei de 12 de maio de 1824, a Secretaria de Estado dos Negócios de Justiça, retirando-a da Secretaria de Estado dos Negócios do Reino e atribuindo-lhe uma nova denominação, que acrescenta o termo “Eclesiásticos”.
A Carta Constitucional de 1826, outorgada por D. Pedro, após a morte de D. João VI, continua a contemplar uma Secretaria de Estado de Justiça.
A Constituição de 1838 é omissa sobre a composição do governo.
Exemplar impresso da Carta Constitucional de 1826
VILAFRANCADA
Esta insurreição culmina a 27 de maio de 1823, quando o Infante D. Miguel se dirige a Vila Franca e a ele se junta um regimento de infantaria para proclamação da monarquia absoluta.
No final do mês, D. João VI decide tomar a direção da revolta, e obriga o infante rebelde a submeter-se-lhe.
Regressa triunfalmente a Lisboa e promete modificar a Constituição de 1822, que viria a ser anulada por Decreto de 18 de junho de 1823.
ABRILADA
No dia 30 de abril de 1824, o Infante D. Miguel, que havia sido nomeado generalíssimo do Exército Português, empreende uma nova insurreição absolutista.
Em maio, D. João VI refugia-se no navio britânico “HMS Windsor Castle”, de onde toma uma série de medidas: demite D. Miguel do seu cargo no Exército, ordena a libertação dos presos políticos e a captura dos apoiantes do filho, que viria a ser deportado para Viena.
CARTA CONSTITUCIONAL
A Carta Constitucional de 1826 representou um compromisso entre os defensores da soberania nacional, adotada na Constituição de 1822, e os defensores da reafirmação do poder régio. Estipulava um sistema monárquico, em que cabia ao rei a responsabilidade última do poder executivo e uma função de moderação na sociedade; definia os princípios gerais de administração do reino, prevendo a separação dos poderes (legislativo, moderador, executivo e judicial); e garantia os direitos dos cidadãos, no tocante à liberdade, à segurança individual e à propriedade.
A Carta vigorou durante três períodos:
1. Entre julho de 1826 e maio de 1828, data em que D. Miguel convocou os três Estados do Reino, que o aclamaram rei e decretaram nula a Carta Constitucional;
2. A partir de agosto de 1834, com a vitória do Partido Liberal na Guerra Civil e a saída do país de D. Miguel, terminando com a revolução de setembro de 1836;
3. Após janeiro de 1842, com o golpe de Estado de Costa Cabral, até 1910.