Estado Democrático
Ministério da Justiça
2011
PREMAC
2012
Aplicação do Acordo Ortográfico
2013
Reforma Judiciária
Digitalização dos Registos
2007
Cartão de Cidadão
2011
Arbitragem Voluntária
2005
Erradicação do balde higiénico nas prisões
2006
PRACE
1987
Código do Processo penal
1991
Proteção de Crianças e Tutelar Educativa
2º Governo de António Guterres
2001
Julgados de Paz
1974
Revolução do 25 de Abril
1974
Libertação dos presos políticos
1974
Independência do poder judicial
1982
Tribunal Constitucional
1986
Adesão de Portugal à CEE
1986
Resolução Alternativa de Conflitos
Estado Democrático
A Revolução de Abril
No dia 25 de abril de 1974, uma ação militar pôs fim ao regime ditatorial do Estado Novo e à Guerra Colonial, dando início ao regime democrático com a Constituição, a 25 de Abril de 1976, e às primeiras eleições livres.
A Revolução de Abril vem derrubar o longo regime ditatorial instaurado em Portugal desde 1926. O movimento militar revolucionário confia a governação do país a uma Junta de Salvação Nacional e cerca de um mês depois do golpe são nomeados o Presidente da República e o primeiro-ministro. Segue-se um período marcado por grande agitação social, política e militar, que ficou conhecido como PREC (Processo Revolucionário em Curso) a que o 25 de novembro de 1975 veio pôr um fim.
Código Civil
O Código Civil aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47.344, de 25 de novembro de 1966, seria objeto de alterações (duas em 1975, duas em 1976 e duas em 1977). Estas revisões vêm refletir no direito da família uma sociedade que emergia, fruto de uma revolução e de um derrube do estado ditatorial, de acordo com a nova Constituição, nomeadamente o princípio de igualdade, a emancipação e maioridade civil e a legitimidade dos filhos. De referir que na atualidade mantém-se em vigor, na sua 81ª versão, o Código Civil aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47.344, de 25 de novembro de 1966.
Centro de Identificação Civil e Criminal
Em 24 de janeiro de 1976 o Decreto-Lei n.º 63/76 estabelece alterações ao Centro de Identificação Civil e Criminal.
A Constituição de 1976
A Constituição aprovada em 1976 refletia o espírito revolucionário da época ao apontar como objetivos do Estado a transição para o socialismo, o exercício do poder pelas classes trabalhadoras e a apropriação coletiva dos principais meios de produção, e ao instituir o Conselho da Revolução como órgão de soberania.
Criação do Instituto Nacional da Propriedade Industrial
Em 1974, a Direção-Geral do Comércio é extinta e a defesa da propriedade industrial fica sem enquadramento legal até 1976, data em que é criado no Ministério do Comércio Externo o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Decreto-Lei n.º 63/76, de 28 de julho), com o objetivo de promover a competitividade através da inovação.
Código das Expropriações
No pós-25 de Abril, em 1976, o primeiro código a ser publicado seria o Código das Expropriações (Decreto-Lei n.º 845/76, de 11 de dezembro). O ambiente revolucionário que se vivia justificava-o e a necessidade de indemnizar condignamente os proprietários, nomeadamente após a adoção de um novo regime de utilização do solo (Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de novembro), impunha a reunião num diploma único devidamente sistematizado de toda a matéria relativa a expropriações.
A codificação legística no Estado Democrático
A necessidade de uma adequação dos códigos ao regime democrático e aos princípios constitucionais conduz à constituição de comissões incumbidas de organizar os trabalhos de revisão dos Códigos Civil, de Processo Civil, Penal, de Processo Penal e Comercial, as quais, nas palavras do Ministro da Justiça, proferidas na tomada de posse de 10 de janeiro de 1977, são incumbidas da “árdua «empreitada» de normativizarmos o nosso quotidiano”. Os resultados do trabalho destas comissões irão dar os seus frutos ao longo de várias décadas.
Código do Registo Civil
Em 30 de março de 1978, o Decreto-Lei n.º 51 aprova o novo Código do Registo Civil, justificado pelo conjunto de alterações relevantes efetuadas no Código Civil aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47.344, de 25 de novembro de 1966, nomeadamente as decorrentes do Decreto-Lei n.º 496/77, de 25 de novembro, nos domínios do direito da família (casamento, divórcio, filiação, adoção e alimentos) e do direito sucessório (posição do cônjuge sobrevivo).
Centro de Estudos Judiciários
Em 7 de setembro de 1979, pela mão do Ministro da Justiça Pedro de Lemos e Sousa Macedo, tem origem a criação do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), com o principal propósito de ministrar a formação de juízes e magistrados do Ministério Público, bem como de desenvolver ações de formação para advogados, solicitadores e funcionários de justiça. Ao CEJ compete, ainda, assegurar a investigação no âmbito judiciário e estabelecer relações com entidades congéneres estrangeiras, em particular com os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa – PALOP.
Código de Processo do Trabalho
Em 31 de dezembro de 1979, o Decreto-Lei n.º 537 aprova o Código de Processo do Trabalho.
A Justiça na preparação da adesão à Comunidade Europeia
Em 1980 surgiram vários gabinetes na dependência do Ministério que visavam a promoção da modernização administrativa, numa ótica de gestão por objetivos, e a preparação da integração Europeia. Nasce o Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça (Decreto-Lei n.º 104/80, de 10 de maio), o qual vem introduzir métodos que visavam a maximização dos meios financeiros e o controlo eficaz da sua aplicação.
Pouco depois, é criado o Gabinete de Direito Europeu (Decreto-Lei n.º 200-B/80, de 24 de junho), com competência para coordenar a representação do Ministério da Justiça nas organizações europeias, coordenar a tradução dos respetivos atos e efetuar os estudos com vista à adoção de medidas legislativas decorrentes da integração de Portugal na CEE, transversais a toda a Administração Pública e à Procuradoria-Geral da República. Menos de um mês depois, com o propósito de promover a modernização e reconversão administrativas, introduzir técnicas de previsão e de planificação e implementar uma afetação correta e eficiente dos recursos humanos e financeiros, é estabelecido o Gabinete de Estudos e Planeamento (Decreto-Lei n.º 238/80, de 18 de julho).
Código de Processo do Trabalho
Em 30 de setembro de 1981, o Decreto-Lei n.º 272-A aprova o Código de Processo do Trabalho. Este diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1982, ficando, entretanto, revogado o Decreto-Lei n.º 537/79, de 31 de Dezembro.
Instituto de Reinserção Social
Em pleno verão de 1982 é criado o Instituto de Reinserção Social (Decreto-Lei n.º 319/82 de 11 de agosto), na dependência direta do Ministro da Justiça José Menéres Pimentel, durante o governo de Francisco Pinto Balsemão. A criação deste instituto público, dotado de autonomia administrativa e financeira, vem dar continuidade às políticas de assistência prisional e valorização da reinserção social iniciadas com a reforma prisional de 1936.
Gabinete de Planeamento e de Coordenação do Combate à Droga
O Decreto-Lei n.º 365/82, de 8 de setembro, veio a instituir o Gabinete de Planeamento e de Coordenação do Combate à Droga, desenhado igualmente na dependência direta do Ministro da Justiça José Menéres Pimentel. Tratava-se de um organismo central destinado a planear e a coordenar as atividades do Centro de Estudos da Profilaxia da Droga e de outros organismos com os mesmos objetivos de luta contra a droga.
Código Penal
Em 1982 é aprovado um novo Código Penal (Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro), o qual vem a ser revisto em 1995 (Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março). Como se refere no preâmbulo do referido diploma de 1982, o Código Penal então aprovado “(…) baseia-se fundamentalmente nos projectos elaborados em 1963 («Parte geral») e em 1966 («Parte especial»), da autoria de Eduardo Correia” e “(…) na necessidade de fazer uma adequação da legislação ordinária ao novo espírito legislativo resultante do 25 de Abril”.
Tribunal Constitucional
O Tribunal Constitucional foi criado pela Revisão Constitucional de 1982, para fiscalizar a constitucionalidade das leis em substituição do Conselho da Revolução.
Direção-Geral dos Serviços de Informática
Em 1983, um novo passo no caminho da modernização: o Centro de Informática passa a Direção-Geral dos Serviços de Informática. Portugal preparava-se para a entrada na Comunidade Económica Europeia.
Código do Registo Predial
Pelo Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de julho, é publicado um novo Código do Registo Predial, que tem como escopo conseguir, na prática, o equilíbrio entre os meios disponíveis e os fins de implementação e simplificação do registo predial, como passo decisivo e indispensável de um futuro tratamento informático.
A adesão à CEE
A 1 de janeiro de 1986, com a entrada do país na CEE, Portugal abre as suas “portas” ao exterior e passa a beneficiar de um conjunto de subsídios económicos, que vieram estimular o caminho da mudança e da modernização. Assiste-se a um prelúdio de uma nova era, marcado por construção de infraestruturas, de vias de comunicação, pelo investimento estrangeiro e pela descida do desemprego e da inflação.
Código das Sociedades Comerciais
O Código das Sociedades Comerciais, aprovado em 1986 pelo Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de setembro, vem responder à carência de reforma da legislação comercial portuguesa. Como é referido no preâmbulo do diploma, depois de abril de 1974, oscilara-se entre a reforma imediata e geral do direito das sociedades e uma reforma parcelar e sucessiva, para cujo começo foi quase sempre apontada a disciplina das sociedades por quotas. Seria decisivo para o diploma avançar o esforço de Raul Ventura para completar e refundir num projeto único e sistematizado as várias contribuições anteriores de notáveis comercialistas, como António Ferrer Correia. Pesava ainda a necessidade urgente de adaptar a legislação portuguesa às diretivas da CEE, a que Portugal aceitara ficar vinculado.
Código do Processo Penal
Em 26 de janeiro, o Decreto-Lei n.º 78 aprova o Código do Processo Penal. É revogado o Decreto-Lei n.º 16489, de 15 de Fevereiro de 1929.
Conselho Superior de Medicina Legal
A 29 de dezembro, o Decreto-Lei n.º 387-C procede à reorganização dos institutos médico-legais.
Proteção de crianças e tutela educativa
Em 17 de maio, o Decreto-Lei n.º 189 regula a criação, competência e funcionamento das comissões de proteção dos menores.
Em 18 de outubro, o Decreto-Lei n.º 423 estabelece o regime jurídico de proteção às vítimas de crimes violentos.
Código do Procedimento Administrativo
Em 1991, através do Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, foi aprovado o Código do Procedimento Administrativo. Até aqui, apesar de uma lei do procedimento administrativo haver sido prometida por sucessivos governos desde o já longínquo ano de 1962, nem a Administração conhecia com rigor os seus deveres para com os particulares no decurso dos procedimentos administrativos por ela levados a cabo, nem os cidadãos sabiam com clareza quais os seus direitos perante a Administração Pública.
Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência
Em 6 de abril de 1993, o Decreto-Lei n.º 132 aprova o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência.
Instituto de Reinserção Social
A 13 de março de 1995, o Decreto-Lei n.º 58 aprova a nova Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social
Instituto Nacional de Criminologia
A 6 de abril de 1995, o Decreto-Lei n.º 96 cria o Instituto Nacional de Criminologia
Código do Registo Civil
Em 10 de maio de 1995, o Decreto-Lei n.º 131 aprova o Código do Registo Civil.
Código do Notariado
De entre as reformas legislativas de fundo a levar a cabo no âmbito dos registos e do notariado, revestiu-se da maior importância a reforma do Código do Notariado (Decreto-Lei n.º 207/95, de 14 de agosto). No dizer do próprio diploma esta reforma consubstanciava-se na simplificação dos procedimentos inerentes à realização dos atos notariais e ao nível do formalismo exigido, na introdução de normas de maior rigor e transparência na prática notarial e, ainda, na racionalização do exercício da função notarial.
Observatório Permanente da Justiça
A preocupação com a melhoria do funcionamento das instituições de justiça e, naturalmente, do seu relacionamento com o cidadão, assim como do acesso ao direito e à justiça e dos sistemas de apoio judiciário levam, entre outras medidas, à criação, em 1995, do Observatório Permanente da Justiça que, desde então, produz regularmente informação e conhecimento sobre o sistema de justiça.
Código das Custas Judiciais
Com a alteração do Código de Processo Civil, pelo Decreto-Lei n.º 329-A/95, de 12 de dezembro, impunha-se, com urgência, a elaboração de um novo Código das Custas Judiciais (Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de novembro), ampliado pelo Decreto-Lei n.º 180/96, de 25 de setembro, e revogado pelo Regulamento das Custas Processuais, Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro.
Centros de Formalidades das Empresas
A 13 de fevereiro de 1997, o Decreto-Lei n.º 55 cria centros de formalidades das empresas (CFE), a título experimental, em Lisboa e no Porto com a finalidade de facilitar os processos de constituição, alteração ou extinção de empresas e atos afins.
Conselho Superior de Assuntos Criminais
A 9 de outubro de 1997, o Decreto-Lei n.º 289 cria o Conselho Superior de Assuntos Criminais e extingue o Instituto Nacional de Criminologia
Comissão de Programas Especiais de Segurança
A 1 de julho de 1999, a Lei n.º 93 cria a Comissão de Programas Especiais de Segurança, na dependência direta do Ministro da Justiça. Esta lei é regulamentada em 2003 com a missão, no âmbito da proteção de testemunhas em processo penal, de estabelecer e assegurar a efetivação dos programas especiais de segurança previstos na lei.
Código de Processo do Trabalho
Em 21 de outubro de 1999, o Decreto-Lei n.º 480 aprova o Código de Processo do Trabalho.
Reestruturação de 2000
Somente no ano 2000 o Ministério da Justiça receberia a sua primeira lei orgânica, no segundo governo de António Guterres, durante o mandato do ministro António Costa:
// Secretaria-Geral
// Inspecção-Geral dos Serviços da Justiça
// Gabinete de Auditoria e Modernização
// Gabinete de Política Legislativa e Planeamento
// Gabinete para as Relações Internacionais, Europeias e de Cooperação
// Direcção-Geral da Administração da Justiça
// Direcção-Geral da Administração Extrajudicial
// Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
// Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
// Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça
// Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça
// Instituto de Reinserção Social
// Instituto Nacional de Medicina Legal
// Seviços Sociais do MJ
// Conselho Consultivo da Justiça
// Conselho de Dirigentes do MJ
// Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes
// Auditoria Jurídica
// Polícia Judiciária
// Centro de Estudos Judiciários
Comissão da Liberdade Religiosa
Mais de 20 anos em democracia, e tendo por guia a Declaração Universal dos Direitos do Homem e o direito internacional, o Estado assume a liberdade de consciência, de religião e de culto para todos, em conformidade com a Constituição. Assim, surge em 2001 a Comissão da Liberdade Religiosa (Lei n.º 16/2001, de 22 de junho) órgão independente de consulta da Assembleia da República e do Governo. A Comissão tem como funções o estudo, a elaboração de pareceres e propostas em todas as matérias relacionadas com a aplicação da Lei da Liberdade Religiosa, com o desenvolvimento, melhoria e revisão da referida lei e, em geral, com o direito das religiões em Portugal.
Desjudicialização da Justiça: os Julgados de Paz
Desjudicialização é o movimento que tende a subtrair à atividade dos tribunais áreas de decisão que tradicionalmente lhes pertenciam, deslocando-as para outros serviços públicos ou para entidades privadas. Para evitar a rutura dos sistemas judiciais, os diversos governos promoveram reformas, onde se insere um conjunto de práticas e de processos, mais ou menos informais, de resolução de conflitos, privilegiando os meios de negociação e consenso e fazendo apelo à participação ativa das partes e dos cidadãos. A Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, vem regular a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz. Constitui-se uma rede de tribunais de proximidade, instalados e funcionando em cooperação com os Municípios e vocacionados para a participação dos cidadãos. Os julgados de paz estão concebidos e são orientados por princípios de simplicidade, adequação, informalidade, oralidade e absoluta economia processual.
Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas
Em 13 de janeiro de 2004, o Decreto-Lei n.º 53 aprova o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 39/2003, de 22 de Agosto.
Comissão de Apreciação e Controlo da Atividade dos Administradores de Insolvência
Em 2004 são estabelecidos o estatuto do administrador da insolvência e a Comissão de Apreciação e Controlo da Atividade dos Administradores de Insolvência (art.º 12 da Lei n.º 32/2004, de 22 de julho). A comissão assume as competências de fiscalização das atividades de gestor e liquidatário judicial atribuídas às comissões distritais previstas no Decreto-Lei n.º 254/93, de 15 de julho. É responsável pela admissão na atividade de administrador da insolvência e pelo controlo do seu exercício.
PRACE – Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado
Através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 124/2005, de 4 de agosto de 2005, o Governo criou o PRACE – Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado, para através de processos de avaliação organizacional melhorar a qualidade dos serviços públicos, com ganhos de eficiência que permitissem a diminuição do número de serviços e dos recursos a eles afetos.
Reestruturação de 2006
No âmbito do PRACE, procedeu-se à reestruturação de todos os ministérios. Na Justiça, a nova lei orgânica foi dada à luz pelo Decreto-Lei n.º 206/2006, de 27 de outubro, sendo à data Ministro da Justiça Alberto Bernardes Costa no governo de José Sócrates:
// Direcção-Geral da Política de Justiça
// Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça
// Secretaria-Geral
// Polícia Judiciária
// Direcção-Geral da Administração da Justiça
// Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
// Direcção-Geral da Reinserção Social
// Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios
// Instituto de Gestão Financeira e Infra-estruturas da Justiça, I.P.
// Instituto dos Registos e do Notariado, I.P.
// Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I.P.
// Instituto Nacional de Medicina Legal, I.P.
// Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I.P.
// Conselho Consultivo da Justiça
// Centro de Estudos Judiciários
// Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes
// Comissão de Programas Especiais de Segurança
Cartão de Cidadão
Em 19 de janeiro de 2007, a Lei n.º 7 cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão, substituindo o Bilhete de Identidade. O Cartão de Cidadão continua a ser um dos projetos mais marcantes do processo de transformação digital e simplificação da Administração Pública. Além de ser um documento físico que reúne num único documento os números de identificação civil, fiscal, de utente dos serviços de saúde e da segurança social, o Cartão de Cidadão é também um documento de identificação digital com funcionalidades que permitem ao seu portador autenticar-se em portais de serviços públicos e privados, realizar serviços online e assinar documentos digitalmente.
Código do Trabalho
Em 9 de fevereiro de 2009, a Lei n.º 7 aprova a revisão do Código do Trabalho.
Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade
Em 22 de setembro de 2009, a Lei n.º 115 aprova o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade.
PREMAC – Plano de Redução e Melhoria da Administração Central
Aprovado em Conselho de Ministros de 20 de julho de 2011, visava a redução do peso do Estado para o limite das possibilidades financeiras do país, através de um plano focado na melhoria dos processos e na redução e simplificação das estruturas organizativas, promovendo uma melhoria contínua das atividades de suporte.
Reestruturação de 2011
Em 2011, o Ministério da Justiça, pela mão da Ministra Paula Teixeira da Cruz, no governo de Passos Coelho, recebe uma nova lei orgânica que ainda hoje se mantém, pese embora as alterações. As leis orgânicas dos ministérios e dos respetivos serviços são o primeiro e mais importante impulso do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC) introduzido no âmbito do Compromisso Eficiência, pelo XIX Governo Constitucional. Fruto da situação económica que o país atravessa, a reforma propunha-se repensar e reorganizar a estrutura do Estado, no sentido de lhe dar uma maior coerência e capacidade de resposta no desempenho das funções, eliminando redundâncias e reduzindo substancialmente os seus custos de funcionamento:
// Secretaria-Geral
// Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça
// Direcção-Geral da Política de Justiça
// Direcção-Geral da Administração da Justiça
// Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
// Polícia Judiciária
// Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P.
// Instituto dos Registos e do Notariado, I.P.
// Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I.P.
// Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I.P.
// Conselho Consultivo da Justiça
// Centro de Estudos Judiciários
// Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes
// Comissão de Programas Especiais de Segurança
// Comissão de Apreciação e Controlo da Actividade dos Administradores da Insolvência
Código de Processo Civil
Em 4 de junho de 2013, a Lei n.º 41 aprova o Código de Processo Civil.
Reforma Judiciária
A reforma do Mapa Judicial insere-se num vasto conjunto de medidas legislativas na área da Justiça que se concretizaram na segunda década do milénio. Pela Lei da Organização do Sistema Judiciário (Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto) reorganizou-se o sistema judiciário a partir de objetivos estratégicos que previam o alargamento da base territorial das circunscrições judiciais, que passaram a coincidir, em regra, com os distritos administrativos. Desta forma, dividiu-se o país em 23 Comarcas, a que equivalem 23 tribunais judiciais de primeira instância, e apostou-se na especialização da oferta judiciária, com a criação de secções especializadas. Esta nova lei da organização do sistema judiciário previa também o aumento de quadros de magistrados.
Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça
Em 14 de novembro, a Lei nº 77 cria a Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça.
Código do Procedimento Administrativo
A 6 de janeiro de 2015, o Decreto-Lei n.º 4, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo.
Plataforma Digital da Justiça
Lançada a 29 de agosto de 2017, como uma plataforma digital de agregação de serviços e informação da Justiça, é um dos projetos centrais da modernização da Justiça. Conta, atualmente, com 177 serviços para os cidadãos, empresas e profissionais da Justiça, um número em constante crescimento e que acompanha a disponibilização de serviços digitais numa lógica de digital by default e only once, de interoperabilidade entre plataformas e de reaproveitamento de soluções. Muito mais do que um portal, a Plataforma Digital da Justiça representa um passo significativo no sentido da inovação, transparência e participação.
Código da Propriedade Industrial
Em 7 de dezembro de 2018, o Decreto-Lei n.º 110 aprova o novo Código da Propriedade Industrial, transpondo as Diretivas (UE) 2015/2436 e (UE) 2016/943.
Projeto Ópera na Prisão – Traction
Visa a reinserção e redução dos níveis de reincidência criminal de jovens reclusos através da prática artística e da criação participada por todos (artistas profissionais, reclusos, familiares dos reclusos, guardas e técnicos do estabelecimento prisional), procurando fomentar encontros e aprendizagens que potenciam mudanças, no sentido de uma sociedade mais justa e coesa, com o envolvimento de toda a comunidade (de dentro e de fora da prisão), na cocriação de ópera, utilizando para isso tecnologia de realidade virtual aumentada.
Ucrânia 2022 – Força Conjunta INMLCF/PJ
A pedido do Gabinete do Procurador do Tribunal Penal Internacional, o XXIII Governo disponibilizou uma equipa formada por peritos da Unidade de Intervenção Forense em catástrofes do INMLCF e peritos da Polícia Judiciária nas áreas de coordenação, investigação forense e análise de informação.
O INMLCF terá a responsabilidade de intervir nas questões de Patologia Forense, Antropologia, Identificação Genética. O Laboratório de Polícia Científica da PJ terá a responsabilidade da recolha e tratamento de imagem criminalística, perícias ao nível de impressões digitais, entre outras.
Este trabalho tem por finalidade contribuir para a averiguação de crimes de guerra na Ucrânia.