O Código Administrativo, da competência do Ministério do Interior, reveste-se de primordial importância para a Justiça, na medida em que estabelece a organização administrativa do reino. Assim, o primeiro Código Administrativo é aprovado em 31 de dezembro de 1836. Inspirado nas reformas iniciais de Mouzinho da Silveira divide o território em Províncias, Comarcas e Concelhos. A Província era administrada por um Prefeito, a Comarca por um Sub Prefeito e o Concelho por um Provedor (cargos desempenhados por magistrados). O Concelho tinha várias freguesias e as Juntas de Paróquia foram extintas. No que diz respeito à função registral da Justiça, estabelece que o Provedor Administrativo do Concelho efetua o registo civil da população. Este será o código objeto de maior número de revisões: 1842,1870, 1878, 1886 e novamente em 1895.