Instituída a Lei da Separação do Estado das Igrejas, foi criada a Comissão Central de Execução da Lei da Separação do Estado das Igrejas, com a função de dirigir, administrar e coordenar as Comissões concelhias de inventário criadas para o arrolamento e inventário dos bens destinados ao culto público da religião católica, decidir e dar parecer nas reclamações sobre os mesmos bens, instruir e dar parecer nos processos de cedência dos bens não afetos ao culto e, por último, efetuar a sua incorporação na Fazenda Nacional…(mais)