A Comissão que administrava os bens das extintas igrejas e congregações sofreu várias reestruturações até à constituição, em outubro de 1926, da Comissão Jurisdicional dos Bens Cultuais (Decreto n.º 12.587, de 30 de outubro de 1926), que se manteve até 1940. Tinha como fim a administração dos bens das igrejas e das extintas congregações religiosas mandados arrolar na Lei da Separação do Estado das Igrejas, de 1911, a gestão e concessão de pensões eclesiásticas, a instrução de processos disciplinares, o parecer sobre a reclamação de bens não afetos ao culto, a instrução de pedidos de cedências de bens cultuais, a realização de arrematações e remissões de foros e a alienação de bens do domínio direto do Estado para serem convertidos em títulos de dívida pública aplicando os rendimentos destes nos Serviços Jurisdicionais e Tutelares de Menores…(mais)