Estado Novo
Ministério da Justiça
1966
Código Civil
1968 | 70
Primavera Marcelista
1940
Concordata com a Santa Sé
1949
Conservatória dos Registos Centrais
1962
Estatuto Judiciário
1967
Código
Registo Predial
1967
Código
Registo Predial
1936
Organização
Prisional
1939
Código de Processo Civil
1940
Concordata com a Santa Sé
1961
Código do Processo Civil
1967
Código do Notariado
Estado Novo
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O Estado Novo
O longo período do Estado Novo é marcado por duas reestruturações globais do Ministério da Justiça, sendo a primeira de intervenção direta de Oliveira Salazar, em 1933, e a segunda, em 1972, já com Marcello Caetano na chefia do Governo.
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A Constituição de 1933
Publicada no Diário do Governo de 22 de Fevereiro de 1933, a Constituição da República Portuguesa vigorou entre 1933 e 1976, foi o documento fundador do Estado Novo em Portugal. Diretamente coordenada por António de Oliveira Salazar, não foi elaborada pela Assembleia Nacional.
Reorganização ministerial
Em 1933, a reorganização ministerial levada a cabo pelo regime deixa cair os “Cultos “da designação do Ministério, que permanece na denominação de uma das suas direções-gerais. As funções do Ministério permanecem idênticas. A Secretaria-Geral apresenta-se como uma unidade orgânica independente, mas as suas funções são executadas pela 1ª Repartição da Direção-Geral dos Serviços Centrais e o cargo de secretário-geral é inerente ao de Diretor-Geral dos Serviços Centrais da Justiça e dos Cultos.
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Ministério da Justiça
// Gabinete do Ministro
// Secretaria Geral
// Direcção geral dos Serviços Centrais da Justiça e dos Cultos
> 1ª Repartição – Secretaria-Geral; expediente.
> 2ª Repartição – divisão do território; relação com o estrangeiro; cultos; bens e gestão dos edifícios.
// Direcção Geral dos Serviços Externos de Justiça
> 1ª Repartição – do pessoal; magistrados; ministério público; investigação criminal; boletim oficial.
> 2ª Repartição – do pessoal do registo civil, predial, comercial, automóvel, notariado, identificação civil, serviços similares e solicitadores, exames de habilitação para os cargos.
// Direcção Geral dos Serviços Prisionais
// Direcção Geral dos Serviços Jurisdicionais de Menores
// Conselho Superior dos Serviços Criminais
Direção-Geral da Justiça
O Ministério sofreu um encurtamento, com a concentração numa única direção-geral, a “Direção-Geral da Justiça”, de três unidades orgânicas, a Secretaria-Geral, a Direção-Geral dos Serviços Centrais da Justiça e dos Cultos e a Direção-Geral dos Serviços Externos da Justiça. Esta nova Direção-Geral é dotada de três secções que assumem o lugar das extintas direções-gerais.
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Concentração e encurtamento
// Direção Geral de Justiça
> 1ª Secção: Magistrados; Ministério Público; Investigação criminal; Registo Civil, Predial e Comercial; Notariado.
> 2ª Secção: Compilação de legislação e normativos; Expediente de Polícia Criminal e do Registo Civil.
> 3ª Secção: Secretaria-Geral.
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Código de Falências
A 26 de outubro de 1935 é publicado o Código das Falências. O código alterou a definição de falência, a qual deixou de constituir uma presunção resultante da cessação de pagamentos, para passar a assentar na impossibilidade de o comerciante solver os seus compromissos.
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Código de Notariado
A 24 de novembro de 1935 é promulgado o Código do Notariado, que introduz importantes inovações, quer na organização dos serviços, quer no exercício da atividade notarial.
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Reforma prisional
As preocupações com o sistema prisional e o registo criminal assumem posição de destaque neste período inicial do Estado Novo. No ano de 1935, a Direção-Geral dos Serviços Prisionais assume os Institutos de Criminologia de Lisboa, Coimbra e Porto e a competência no tratamento estatístico dos dados da criminalidade passa para o Instituto Nacional de Estatística. A Reforma da Organização Prisional de 1936 (Decreto-Lei nº. 26.643, de 28 de maio de 1936), dá início a uma fase em que sobressai a importância do acompanhamento ao recluso e a sua reinserção na comunidade.
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Comissão das Construções Prisionais
É criada a Comissão de Construções Prisionais para resolver as “péssimas” – como foram designadas pelo Decreto-Lei 26.643 – condições de construção, instalação e localização das prisões.
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Código de Processo Civil
Em 1939 o Código de Processo Civil é reformado e integra as anteriores disposições do Código de Processo Civil, do Código de Processo Comercial e do Código das Falências. Subsistem autonomamente o Código do Trabalho e o Código da Estrada, bem como a legislação especial de processo sobre liquidação de casas bancárias e sobre expropriações de utilidade pública. A publicação deste código vai ainda conduzir à reforma do Código das Custas Judiciais de 1940.
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A Concordata
A Concordata entre Portugal e a Santa Sé foi assinada no dia 7 de maio de 1940, durante o papado de Pio XII e o governo de Oliveira Salazar. O documento procurou normalizar as relações entre o Estado e a Igreja Católica após o conflito originado pela Lei da Separação do Estado das Igrejas de 1911 e o subsequente corte de relações diplomáticas. A Concordata de 1940 foi substituída pela Concordata de 2004, presentemente em vigor.
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Comissão e Inspeção do Trabalho Prisional e Correcional
Em 1944, sob a dependência direta do Ministro, surgem a Comissão e a Inspeção do Trabalho Prisional e Correcional. O programa de trabalhos públicos implementado a partir de então, num contexto de apoio social aos presos, e que há muito estava pensado, teve finalmente desenvolvimentos no pós-guerra.
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A Polícia Judiciária
Pouco depois do fim da 2ª Guerra Mundial, após reestruturação geral da Polícia em Portugal, pelo Decreto-Lei 35.042, de 20 de outubro de 1945, é criada a Polícia Judiciária como um organismo autónomo dependente do Ministério da Justiça, subordinado diretamente ao ministro e com o expediente a cargo da Direção-Geral da Justiça. Sucede aos Serviços de Polícia de Investigação Criminal integrados no Ministério em 1927.
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A Direção Geral dos Serviços de Registo e do Notariado
Em 1945 procura dar-se mais peso ao registo e ao notariado criando-se, uma Direção-Geral autónoma, que recebe competências exercidas pela Direção-Geral da Justiça e à qual ficam subordinados os serviços de registo civil, predial, comercial, propriedade automóvel e notariado.
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Repartição Administrativa dos Cofres
É criada como unidade orgânica independente a Repartição Administrativa dos Cofres, mais tarde denominada Direção de Serviços dos Cofres.
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Direção Geral dos Registos e do Notariado
É promulgada a Organização dos Serviços de Registo e do Notariado, Lei n.º 2049 de 6 de Agosto.
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A reforma dos códigos legislativos no Estado Novo
Será apenas no final dos anos 50 e início dos anos 60 que se assiste a um movimento quase global de reforma, dando à luz o trabalho das múltiplas comissões que tinham sido constituídas para o efeito. A nova vaga de revisão da codificação jurídica tem lugar quando João de Matos Antunes Varela (ministro da Justiça entre 1954 e 1967), toma posse da direção do Ministério da Justiça. Assiste-se, para alguns códigos da área registral, a uma primeira revisão e, já no final do seu mandato, a uma segunda revisão dos mesmos.
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Direção Geral da Justiça
Os Decretos n.ºs 40738 e 40739 inserem disposições relativas à organização e funcionamento dos serviços do Gabinete do Ministro, da Secretaria-Geral do Ministério e da Direcção-Geral da Justiça, e aprovam o Regulamento do Gabinete do Ministro, da Secretaria-Geral e da Direcção-Geral da Justiça.
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Diretoria da Polícia Judiciária
// Polícia Judiciária
// Laboratório de Polícia Científica
// Escola Prática de Ciências Criminais
// Museu Criminalístico
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Código do Registo Civil
O período de revisão dos códigos tem igualmente início com o Código do Registo Civil, promulgado pelo Decreto-Lei n.º 41.967, de 22 de novembro. Alargou o âmbito do registo civil à curatela, à ausência judicialmente verificada e às escrituras antenupciais, alterando também o regime de bens convencionado ou legalmente fixado.
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Código do Registo Predial
O Código do Registo Predial também foi alterado em 1959, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 42.565, de 8 de outubro e consagrou importantes reformas, nomeadamente o restabelecimento do registo predial obrigatório, com sujeição a registo de todos os factos com repercussão na situação jurídica dos bens imóveis. Mais tarde, viria a ser novamente alterado pelo Decreto-Lei n.º 47.611, de 28 de março de 1967.
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Código do Notariado
O novo código de 1960, Decreto-Lei n.º 42.933, de 20 de abril, propõe-se imprimir às normas regulamentares da função notarial uma sistematização mais lógica e perfeita, e simplificar a técnica da execução dos atos. Viria a ser revogado em 1967, pelo Decreto n.º 47.619, de 31 de março.
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Código de Processo Civil
Os trabalhos de revisão do Código de Processo Civil de 1939 iniciaram-se em 1954, tendo sido encarregue da tarefa o Professor José Alberto dos Reis. Com a sua morte, em 1955, foi nomeada uma comissão de juristas, presidida pelo conselheiro Eduardo Coimbra, juiz do Supremo Tribunal de Justiça, e constituída pelo desembargador Álvaro Lopes Cardoso, juiz do Tribunal da Relação de Lisboa, pelo professor Adelino da Palma Carlos, catedrático da Faculdade de Direito de Lisboa e advogado, pelos doutores Luís Lopes Navarro e Armando Simões Pereira, ajudantes do Procurador Geral da República, pelo doutor Henrique Dias Freire, antigo juiz do Tribunal Central de Menores de Lisboa, pelo conselheiro Sousa Monteiro e pelos desembargadores José Osório e Ferreira Pedrosa. O Ministro da Justiça, Antunes Varela, presidiu a todas as reuniões da Comissão e incumbiu-se da redação final dos novos textos, com a colaboração dos conselheiros José Osório e Lopes Cardoso. Inicialmente, a revisão do código visava apenas dar resposta às crescentes críticas dos meios forenses contra o funcionamento dos tribunais coletivos, os órgãos colegiais a quem competia apreciar e julgar a matéria de facto; no entanto, acabou por se ampliar a todas as matérias do processo civil “dando assim lugar a um código verdadeiramente novo”. O Código de Processo Civil viria a ser aprovado pelo Decreto-Lei nº 44.129, de 28 de dezembro de 1961.
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Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores
Os Decretos-Lei n.ºs 44287, 44288 e 42889 promulgam a reforma dos serviços tutelares de menores, aprovam a Organização Tutelar de Menores e o Regulamento da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores.
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Código das Custas Judiciais
A publicação do Código de Processo Civil exigiu a revisão do Código das Custas Judiciais logo em 1962. O processo de elaboração do Código de 1962 iniciou-se, em 1958, com o Despacho, de 8 de janeiro, do Ministro da Justiça, que encarregou o Dr. Eduardo Augusto Arala Chaves, Procurador da República junto da Relação de Lisboa, da tarefa de preparação e redação do novo código. Concluído o projeto em 1962, o Código foi promulgado pelo Decreto-Lei nº 44.329, de 8 de maio do mesmo ano.
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Serviço Social
Com o intento de auxiliar os funcionários em matérias de cariz económico, social e cultural, reestruturam-se os Serviços Sociais do Ministério da Justiça, constituídos em 1966, pelo Decreto-Lei n.º 47.210, de 22 de setembro, que são dotados de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira e benefícios comuns às demais instituições oficiais de assistência.
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Código Civil
A iniciativa da revisão do Código Civil de 1867, conhecido como o código de Seabra, coube ao Ministro da Justiça, então o professor Adriano Vaz Serra, e os respetivos trabalhos preparatórios tiveram início com a publicação do Decreto-Lei nº 33.908, de 4 de setembro de 1944. Sucederam-se várias comissões, mas é por diligência de Antunes Varela que os trabalhos viriam a ser finalizados, sob a sua direta coordenação e revisão. O projeto definitivo foi apresentado em 10 de maio de 1966, em sessão solene realizada no Supremo Tribunal de Justiça. O novo Código Civil foi aprovado pelo Decreto-Lei nº 47.334, de 25 de novembro de 1966.
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Código Comercial
No início da elaboração do Código Civil vigente, no Decreto-Lei n.º 33.908, de 4 de setembro de 1944, figurou a possibilidade de nele se englobar o direito comercial. Mas logo se optou por manter a distinção formal entre os dois ramos do direito privado. Por Despacho de 1 de agosto de 1961, o Ministro da Justiça Antunes Varela encarregou o professor Adriano Vaz Serra para, à medida que fosse concluindo os trabalhos de que estava incumbido na Comissão do Código Civil, assumir a presidência da Comissão encarregue dos trabalhos preparatórios relativos à revisão do Código Comercial. Concluído o Código Civil de 1966, foi nomeada uma comissão, presidida por Adriano Vaz Serra, para rever apenas a legislação sobre sociedades comerciais. Vários anteprojetos elaborados por esta comissão, que funcionou até 25 de Abril de 1974, foram publicados, mas nenhum chegaria a ser promulgado.
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A Primavera Marcelista
Nome dado ao período inicial do governo de Marcello Caetano, entre 1968 e 1970, em que ocorreu alguma modernização social e uma liberalização política que criou a expectativa de uma verdadeira reforma do regime, o que, na realidade, não se verificou.
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Lei Orgânica do Ministério da Justiça
// Gabinete do Ministro
// Secretaria-Geral
// Direcção-Geral dos Serviços Judiciários
// Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
// Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
// Direcção-Geral dos Serviços Tulelares de Menores
// Instituto de Formação Profissional
// Centro de Informática
// Direcção de Serviços dos Cofres
// Serviços Sociais
// Conselho de Directores Gerais
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Gabinete do Registo Nacional de Identificação
A Lei n.º 2, de 1 de fevereiro, institui o Registo Nacional de Identificação, depois regulamentada em outubro do mesmo ano.
![Protestos contra a política africana do governo português durante a visita oficial de Marcello Caetano a Londres em 1973, após a denúncia do massacre de Wiriyamu feita pelo padre inglês Adrian Hastings no jornal Times.](/wp-content/uploads/2022/11/pre-25-de-abril-150x150.png)
Movimento dos Capitães
Outros tempos se aproximavam e, no ano de 1973, enquanto Marcello Caetano, presidente do Conselho de Ministros, se desloca em visita oficial a Londres (julho), numa tentativa de recolha de apoio ao regime, os capitães reúnem-se clandestinamente e criam o MFA – Movimento das Forças Armadas, após a publicação do Decreto-Lei n.º 353/73, 13 de julho, que procurava fazer face à escassez de capitães dos quadros permanentes e que funcionou como verdadeiro detonador para a contestação que, após rápida e profunda evolução, levaria ao 25 de Abril de 1974.