O Código das Sociedades Comerciais, aprovado em 1986 pelo Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de setembro, vem responder à carência de reforma da legislação comercial portuguesa. Como é referido no preâmbulo do diploma, depois de abril de 1974, oscilara-se entre a reforma imediata e geral do direito das sociedades e uma reforma parcelar e sucessiva, para cujo começo foi quase sempre apontada a disciplina das sociedades por quotas. Seria decisivo para o diploma avançar o esforço de Raul Ventura para completar e refundir num projeto único e sistematizado as várias contribuições anteriores de notáveis comercialistas, como António Ferrer Correia. Pesava ainda a necessidade urgente de adaptar a legislação portuguesa às diretivas da CEE, a que Portugal aceitara ficar vinculado.