A necessidade de criar um registo que desse segurança às trocas imobiliárias e publicidade às obrigações judiciais, garantindo a autenticidade das relações jurídicas, surge em Portugal no inicio do liberalismo, com o Decreto de 24 de outubro de 1836, que aprovou a primeira lei hipotecária. Durante a monarquia constitucional, novos diplomas vão dando estrutura e definindo este registo. Na 1ª República, pelo Regulamento de 21 de outubro de 1922, Decreto n.º 8.437, novas alterações são introduzidas. Mas é o Decreto n.º 15.113, de 6 de março de 1928, pela mão de Manuel Rodrigues Júnior, que apresenta o Código do Registo Predial, o qual tem como principal novidade o facto de tornar o registo predial praticamente obrigatório…(mais)