A Afonso Costa ficou a dever-se a elaboração de um conjunto alargado de leis relativas ao registo civil, divórcio, casamento e à família e menores. O registo civil foi oficialmente instituído pelo Código do Registo Civil de 18 de fevereiro de 1911, superiormente dirigido pelo Ministério da Justiça. Determina que todos os registos paroquiais (batismos, casamentos e óbitos anteriores a 1911), gozassem de eficácia civil e fossem transferidos das respetivas paróquias para as novíssimas Conservatórias do Registo Civil, criadas em 1911.
O Código do Registo Civil estabeleceu o princípio da obrigatoriedade da inscrição no registo civil dos factos a ele sujeitos; estendeu a obrigatoriedade a todos indivíduos, independentemente da confissão religiosa e os registos passaram a ser realizados a funcionários privativos. Para que a lei fosse cumprida fixou-se a precedência obrigatória do registo civil sobre as cerimónias religiosas, inclusive, a aplicação de coimas para os infratores…(mais)